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100 – DETERMINA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM PANCAS DIA 18/07/2013 – DISP. 31/07/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 100 / 2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob nº 2013.00.924.598, da lavra do Excelentíssimo Sr. Dr. Adelino Augusto Pinheiro Pires, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pancas, narrando que devido a um grave acidente ocorrido resultou a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica naquele município;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Pancas, na data de 18 de julho de 2013, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

 

Vitória(ES), 26 de julho de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente