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105 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS E AUDIÊNCIA NA SERRA – DISP. 20/08/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 105/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as noticias veiculada na imprensa de que está ocorrendo, na data de hoje, desde as primeiras horas da manhã, manifestação na rodovia BR 101 Norte, ocasionando paralisação do tráfego, impossibilitando, portanto, o deslocamento até o Fórum da Serra ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências no Fórum da Serra, e demais unidades judiciárias da Comarca, nesta data, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória, 19 de agosto de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente