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113 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS DIA 30/08/2013 – DISP. 02/09/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO  nº   113  /2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as manifestações populares ocorridas na data de hoje na Grande Vitória;

                                                            

CONSIDERANDO o contato mantido pelo Dr. Homero Junger Mafra, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo, relatando a dificuldade de deslocamento de advogados na Grande Vitória;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

                                                            

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 30 de agosto de 2013 nos juízos de Vitória, Serra, Viana, Vila Velha e Cariacica, e ainda no Tribunal de Justiça, deixando a critério de cada magistrado a realização das audiências designadas para esta data, pelas razões expostas acima.      

Publique-se.

Vitória, 30 de agosto de 2013.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente