Voltar para Atos Normativos – 2013

102 – Determina suspensão atendimento público no 1º e 2º Juiz.Esp. Criminal Vitória – Disp.14/08/13

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 102 /2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 121/2013, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.289.705, solicitando seja determinada a suspensão do atendimento ao público, a partir das 16 horas, no 1º e no 2º Juizado Especial Criminal de Vitória, no dia 09 de agosto de 2013, em virtude de dedetização a ser realizada;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário,

na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, a partir das 16 horas, no 1º e no 2º Juizado Especial Criminal de Vitória, pelas razões expostas acima, no dia 09 de agosto de 2013.

 

Publique-se.

 

Vitória, 12 de agosto de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente