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128 – DETERMINA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS DIA 10/10/13 EM ALTO RIO NOVO – DISP. 18/10/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 128 /2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2013.01.353.883, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alto Rio Novo, Dr. Adelino Augusto Pinheiro Pires, comunicando a inoperância do link de dados no Fórum daquela Comarca no dia 10 de outubro de 2013;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Alto Rio Novo, no dia 10 outubro de 2013.

 

Publique-se.

Vitória, 15 de outubro de 2013.

 

Desembargador Carlos Roberto Mignone

Presidente em exercício