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139 – SUSPENDE PRAZOS 2ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS – VITÓRIA – DISP. 30/10/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 139 / 2013

 

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2013, que regulamenta e institui o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o que dispõem os Atos Normativos nºs 123/13, 125/13 e 132/13;

 

CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob nº 2013.01.427.181;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Unidade Judiciária – 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais do Juízo de Vitória-ES -,nos dias 29 e 30 de outubro de 2013, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória(ES), 29 de outubro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE