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152 – PRORROGA DIGITALIZAÇÃO EM VILA VELHA – DISP. 20/11/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 152 / 2013

 

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo 131/2013;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2013, que regulamenta e institui o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a prorrogação da digitalização dos processos físicos nas Unidades Judiciárias 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, bem como o 2º Juizado Especial Cível – Adjunto – Estácio de Sá, todos do Juízo de Vila Velha-ES, pelo período de 18 a 22 de novembro de 2013.

 

Art. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público nas Unidades Judiciárias acima referidas quanto aos processos físicos, no período de 18 a 22 novembro de 2013, pelas razões acima expostas, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes, bem como as audiências e demais atos quanto aos processos eletrônicos dos sistemas e-procees e projudi.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória(ES), 19 de novembro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE