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118 – Modifica redação do Ato Normativo nº 646/2007 despesas com Alimentação do Juri – disp. 25/09

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

Modifica redação do Ato Normativo nº 646/2007 no tocante as despesas com Alimentação do Júri.

 

ATO NORMATIVO Nº 118/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 646/2007, que criou a estrutura do Novo Fundo Especial do Poder Judiciário do Espírito Santo – FUNEPJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do referido ato normativo as novas demandas do instrumento de Suprimentos de Fundos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 9º, 13 e 14, do Ato Normativo nº 646/2007, adotarão, doravante, a seguinte redação:

  

“DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO

 

 – As despesas com alimentação, mediante a utilização da verba concedida pelo cartão magnético de cada unidade, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, serão para pronto atendimento das seguintes necessidades:

a) Sessões do Tribunal do Júri;

b) Audiências a partir de 3 (três) horas de duração;

c) Sessões de órgãos do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno, Câmaras, Conselho da Magistratura, Presidência e Vice-Presidência, Núcleo de Soluções de conflitos, EMES);

d) Sessões da Corregedoria Geral da Justiça;

e) Atendimento a detentos, quando a serviço deste tribunal, toda vez que houver mudança de setores para carregar volumes;

f) Atendimento à Assessoria de Segurança Institucional, quando da necessidade de policiais militares permanecerem no edifício sede deste Tribunal em horário diferenciado do expediente;

g) Atendimento para magistrados, servidores e estagiários que estejam atuando junto ao projeto “Justiça Comunitária”, durante a realização de audiências aos sábados;

h) Compra de material de consumo, tais como café, açúcar, frutas, água, pães, chá e outros de mesma natureza, quando da eminência de falta, por inadimplemento das empresas contratadas.

Parágrafo Único: A liberação da verba e a prestação de contas das despesas serão disciplinadas por norma específica.

13 – Quaisquer outras despesas que porventura decorram da execução do Júri Popular deverão ser previamente solicitadas ao Gestor do Fundo nos termos de norma específica, conforme artigo 9º, parágrafo único.

14 – Despesas com gêneros alimentícios (lanches ou refeições) e bebidas não alcóolicas (sucos, refrigerantes, água mineral, etc) somente poderão ser realizadas com verba do cartão magnético quando forem destinadas aos eventos previstos no art. 9º.”

 

Art. 2º. Republique-se o Ato Normativo nº 646/2007, com as modificações por este ato determinadas.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 24 de setembro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do Tribunal