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178 – INICIA DIGITALIZAÇÃO VARAS CÍVEIS DE VILA VELHA E SERRA – DISP. 17/12/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 178 / 2013

 

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2013, que regulamenta e institui o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR que seja iniciada na data de 07 de janeiro de 2014 a digitalização dos processos físicos nas Unidades Judiciárias 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Juízo de Vila Velha, bem como 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis do Juízo de Serra.

 

Art. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências nas Unidades Judiciárias acima referidas quanto aos processos físicos, no período de 07 a 21 de janeiro de 2014, pelas razões acima expostas, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes.

 

Art. 3ºDETERMINAR que as unidades acima referidas concluam a reclassificação dos processos (Ato Normativo Conjunto 001/2013), caso ainda não tenham sido reclassificados.

 

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória(ES), 16 de dezembro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE