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216 – Prorroga suspensão de prazos processuais/audiências em Itaguaçu de 20 a 24/10/14-Disp.20/10/14

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


ATO NORMATIVO nº 216/2014 
 
 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, 
 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo 214, nesta data; 

 

CONSIDERANDO a continuidade das obras no Fórum da Comarca de Itaguaçu, impossibilitando a permanência de servidores, partes, advogados e o público em geral  em suas dependências  e de realização de audiências; 

 

RESOLVE: 

 

DETERMINAR a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e audiências, e, ainda, atendimento ao público de 20 a 24  de outubro   de 2014, na Comarca de Itaguaçu, tendo em vista a razão acima exposta., devendo as urgências serem apreciadas pela Comarca de Itarana. 

 

Publique-se. 

Vitória/ES, 17 de Outubro  de 2014. 

 
 Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente