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235 – SUSPENDE ATIVIDADES E PRAZOS NA CASA DO CIDADÃO – VITÓRIA – DISP. 06/11/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 235/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades judiciárias;

 

Considerando que o Sr. Secretário de Cidadania e Direitos Humanos do Município de Vitória autorizou o fechamento da Casa do Cidadão às 16h do dia 31/10/2014 em razão das fortes chuvas que caíram na véspera, bem como a circunstância de que parte da frota de ônibus não circulou normalmente na data e o alagamento de alguns setores da Secretaria;

 

Considerando que, em face disso, ficou prejudicado o expediente das Unidades Judiciárias que funcionam no referido local;

 

RESOLVE:

 

Autorizar a suspensão, no dia 31/10/2014, das atividades realizadas pelas Unidades Judiciárias localizadas na Casa do Cidadão do Município de Vitória, bem como dos prazos e das audiências designadas nos feitos que nelas tramitam.

 

Republique-se em razão de equívoco material na publicação no Ato Normativo nº 229/2014 (DJe de 03/11/2014).

 

Vitória/ES, 03 de novembro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente