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239 – ESTABELECE ACERCA DE PEDIDOS DE MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DO 1º GRAU – DISP. 21/11/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 239/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades judiciárias;

 

Considerando o grande número de pedidos de localização provisória de servidores e as dificuldades de toda sorte encontradas para se reequilibrar a força de trabalho das Unidades Judiciárias;

 

Considerando a Meta 03 do ano de 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual compete à Justiça Estadual “estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim”;

 

Considerando que os Magistrados Diretores dos Foros estão mais próximos da realidade dos cartórios de sua respectiva Comarca e, por força do disposto no art. 39-F, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, estão autorizados a providenciar as localizações provisórias de servidores;

 

ESTABELECE:

 

Art. 1º. Os pedidos relativos à movimentação de servidores lotados no 1º Grau de Jurisdição deverão ser submetidos inicialmente à análise do MM. Juiz Diretor do Foro de cada Comarca, que poderá requisitar os dados referentes aos acervos das Unidades sob sua direção junto ao Núcleo de Estatística do Tribunal de Justiça (por meio do endereço eletrônico nucleoestatistica@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>nucleoestatistica@tjes.jus.br).

 

Art. 2º. Somente serão encaminhados para análise da Presidência do Tribunal de Justiça:

a) os pedidos que não puderam ser solucionados inicialmente pelo MM. Juiz Diretor do Foro;

b) os pedidos cuja solução ensejar a necessidade de localização provisória de servidores entre Comarcas diferentes.

Parágrafo único. Em ambas as hipóteses, os expedientes serão encaminhados para análise da Presidência do Tribunal de Justiça pelo MM. Juiz Diretor do Foro acompanhadas:

I – das razões da impossibilidade de remanejamento de servidores entre as Unidades da própria Comarca;

II – das informações atualizadas sobre a força de trabalho de cada Unidade Judiciária e Administrativa da Comarca, incluindo:

a) o número de estagiários contratados pelo Poder Judiciário;

b) o número de estagiários cedidos;

c) o rol de servidores efetivos do Poder Judiciário, com nome e cargo, lotados em cada Unidade Judiciária e Administrativa da Comarca;

d) o rol de servidores cedidos lotados em cada Unidade Judiciária e Administrativa da Comarca;

e) o rol de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão de cada Unidade Judiciária e Administrativa da Comarca;

f) outras informações que considerar pertinentes para a solução da demanda.

 

Art. 3º. Os pedidos de movimentação de servidores que forem encaminhados à Presidência desacompanhados de quaisquer dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 2º do presente Ato Normativo serão devolvidos para a Diretoria dos Foros.

 

Art. 4º. Os Secretários de Gestão do Foro deverão comunicar imediatamente para o email da Secretaria de Gestão de Pessoas (sgp@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>sgp@tjes.jus.br) todas as movimentações de servidores realizadas pela Diretoria dos Foros.

 

Art. 5º. A Secretaria de Gestão de Pessoas terá o prazo de cinco dias, a partir do recebimento do email, para atualizar o sistema de registro de servidores com as informações prestadas pelas Diretorias dos Foros.

 

Publique-se por cinco dias consecutivos.

 

Vitória/ES, 20 de novembro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente