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040 – INSTITUI EQUIPE DE TRABALHO MUTIRÃO DPVAT – DISP. 18/03/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 40/2015.

 

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Sano, no uso de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 27/2015, publicado no dia 25.02.2015, que designou Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Itapemirim, Marataízes, Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Piúma, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o Exmº Sr. Dr. Leonardo Augusto de Oliveira Rangel, Juiz de Direito,para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

 

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do Seguro Obrigatório – DPVAT, que acontecerá no dia 24/03/2015, das8h30min às 18h, no Salão do Júri da Comarca de Itapemirim, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, no período de 23/03/2015 à 25/03/2015,para tratamento dos processos submetidos à Conciliação, todos sob a supervisão do MM. Juiz de Direito designado no art. 1º.:

ANA RITA MELLO GOMES MAROCHIO

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

FABIANA COSTA PARAÍSO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

LUCIANA DA LUZ FERNADES

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM

CAVALCANTI

CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

VALERIA MARIA BERMUDES

GAVAZZONI

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.

Art. 4º- O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 5º – As horas que ultrapassarem o expediente normal serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 8º – Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

P U B L I Q U E – S E.

 

Vitória/ES, 17 de março de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES