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043 – SUSPENDE EXPEDIENTE E PRAZOS NO 8º JEC DE VITÓRIA DIAS 19 E 20/03/2015 – DISP. 20/03/2015

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 43/2015 

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a informação da Exma. Drª. Maiza Silva Santos, Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível de Vitória, que nos dias 19 e 20 de março de 2015, devido à continuidade no vazamento de água em encanamento do prédio onde funciona o 8º Juizado Especial Cível, na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), serão realizadas obras de infraestrutura, havendo, portanto, a interdição do uso dos banheiros do prédio e adjacentes e a interrupção do fornecimento de água;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender, pelas razões acima expostas, o expediente forense no 8º Juizado Especial Cível (UFES), nos dias 19 e 20 de março de 2015, ficando, portanto, suspensos os prazos processuais e audiências em todos os processos em tramitação naquele Juizado.

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória/ES, 19 de março de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente