ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 59/2015
Revoga o Ato Normativo nº 127/2013, de 16 de outubro de 2013.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o fim do convênio destinado a implantação de Projeto Experimental de fiscalização das medidas protetivas em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor do Programa de Segurança Preventiva às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica cumpriu o seu objetivo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o Ato Normativo nº 127/2013, de 16 de outubro 2013, que instituiu o Comitê Gestor do Programa de Segurança Preventiva às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.
Art. 2º.Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 17 de abril de 2015.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente