ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTICA
ATO NORMATIVO nº 077/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o E-PROCEES já há algum tempo vem apresentando falhas e erros sistêmicos;
Considerando o término dos estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, que apontam a viabilidade da migração dos processos do sistema E-PROCEES para o sistema PROJUDI nas comarcas de Vitória e Vila Velha;
Considerando a conclusão do procedimento de migração dos processos do 1º Juizado Especial Cível de Vitória que tramitavam no sistema E-PROCEES para o sistema PROJUDI;
Considerando a necessidade de se dar prosseguimento ao procedimento, o que demanda a suspensão dos prazos processuais nos feitos que tramitam no sistema e-procees das unidades objeto da migração;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos dos feitos que tramitam no sistema E-PROCEES, perante o 2º Juizado Especial Cível de Vitória, no período compreendido entre 18/05/2015 e 20/05/2015, para que seja efetivada a migração dos processos da referida Unidade Judiciária.
Vitória/ES, 13 de maio de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE