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061 – 11/12/2006 Recomenda observação ao art. 9º da Lei Federal nº 9.469/99

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO N.º 61/2006

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 9º da Lei Federal nº 9.469, de 10/07/1997 dispõe que “A representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato”;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Federal Especializada- INSS – comunicara a este Egrégio Tribunal de Justiça que o dispositivo supracitado não está sendo rigorosamente observado por todas as serventias da Justiça Estadual, culminando, em alguns casos com a decretação de revelia e a posterior nulidade do processo;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.

RESOLVE:

1. RECOMENDAR aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário Estadual que observem a norma inserida no artigo 9º da Lei Federal nº 9.469, de 10/07/1997, que dispensa a apresentação de instrumento de mandato por parte de procuradores e advogados ocupantes de cargos efetivos nas autarquias e fundações públicas, nos feitos de interesse desses órgãos da administração pública indireta.

2. DAR publicidade da lista de Procuradores Federais em exercício na PFE-INSS/ES, conforme abaixo, não obstante a possibilidade de outros virem a integrar o respectivo quadro:

Nome / Matrícula
a) Alexandre Hideo Wenichi 1379277
b) Ana Paula Barreto Monteiro Rothen 1553212
c) Anésio Otto Fiedler 0949375
d) Bruno Miranda Costa 1479986
e) Clebson da Silveira 1358400
f) Eduardo Lipus Gomes 1553131
g) Gisela Pagung Tomazini 1553129
h) Gustavo Moulin Ribeiro 1553017
i) Israel Nunes Silva 1553185
j) Ivan de Almeida Ferreira Jr. 1380368
k) João Carlos de Gouveia Ferreira dos Santos 1380369
l) José Aparecido Buffon 0270645
m) Lúcia Ernesta Colodetti Mendonça 0887633
n) Márcia Ribeiro Paiva 6886993
o) Marcos Antônio Borges Barbosa 1220085
p) Marcos José de Jesus 1553197
q) Nanci Aparecida Domingues Carvalho 0949374
r) Rosemberg Antônio da Silva 1358407
s) Sérgio Roberto Leal dos Santos 1574299
t) Simone Lemgruber Darraz Rossoni 0296255
u) Tibério Vianna Xavier 1367362
 

 

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 30 de novembro de 2006.

 

Desembargador JORGE GOES COUTINHO

PRESIDENTE DO TJ/ES