ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de justiça
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 104//2015
O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o déficit de servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual e a necessidade de se atender às diretrizes constantes da Meta 3 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que tratam sobre a força de trabalho do Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a impossibilidade atual de se dar prosseguimento aos trâmites para a realização de concurso para o provimento de cargos públicos em razão do limite com gasto de pessoal previsto da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a não recomendação, pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, quanto a novos provimentos de cargos comissionados pelo Poder Judiciário, em razão da previsão da receita corrente líquida para o ano de 2015;
CONSIDERANDO as dificuldades da Administração em recompor a força de trabalho do servidor efetivo indicado para substituir Assessora de Juiz de 1º Grau nas hipóteses de afastamento por licença-maternidade, lactação e adoção (conforme previsto no art. 2º, do Ato Normativo nº 85/2015);
DETERMINA:
Art. 1º. A indicação de servidor efetivo para substituir Assessora de Juiz de 1º Grau durante o seu afastamento por licença-maternidade, lactação e adoção (art. 2º, do Ato Normativo nº 85/2015) somente se realizará mediante a expressa autorização do Juiz titular ou que estiver respondendo pela Unidade Judiciária na qual o servidor estiver lotado ou localizado provisoriamente.
Art. 2º. Ficam vedadas novas nomeações de servidor efetivo para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de 1º Grau, mantidas as nomeações feitas até a publicação do presente ato normativo.
Vitória/ES, 12 de junho de 2015.
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE