ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 182/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado sob o nº 2015.01.216.465, por meio do qual o SINDIJUDICIÁRIO solicita o afastamento dos servidores que trabalham nas dependências da serventia da 4ª Vara de Família de Vitória;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de reparos decorrentes da infiltração nas dependências da 4ª Vara de Família de Vitória;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente do dia 28 de agosto de 2015, bem como os prazos e as audiências agendadas para essa data, referente aos processos que tramitam na 4ª Vara de Família de Vitória.
Art. 2º. O Assessor de Juiz de 1º Grau e servidores lotados na referida Unidade Judiciária deverão se apresentar à Diretoria do Foro de Vitória para informações e orientações.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 27 de agosto de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES