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015 – (CONJUNTO) Agrega Comarcas ao serviço de plantão de flagrantes – Disp. 14/09/2015

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 015/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Zardini Antonio, Supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 013/2015, publicada no Diário de Justiça do dia 10 de abril do presente ano, criou o serviço de plantão de flagrantes no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, atualmente em funcionamento na unidade criada no Centro de Triagem de Viana – CTV, abrangendo os Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana;

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º da mencionada Resolução estabelece que a implantação do serviço de Plantão de Flagrantes será realizada de forma gradativa e obedecerá ao cronograma a ser estabelecido pela Presidência do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que houve alinhamento entre o Poder Judiciário, Secretaria de Justiça e Chefia da Polícia Civil para a ampliação do projeto “audiência de custódia”, havendo consenso para que sejam agregadas as Comarcas de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Marechal Floriano.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Estabelecer que a partir de 1º de outubro do corrente ano, as Comarcas de Afonso CláudioDomingos Martins e Marechal Floriano serão agregadas ao serviço de plantão de flagrantes, atualmente em funcionamento no Centro de Triagem de Viana;

 

Art. 2º – A partir da referida data, as Autoridades Policiais deverão realizar a comunicação das prisões em flagrante diretamente na Secretaria do Plantão de Flagrantes ou através do e-mailplantaodeflagrantes-protocolo@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; font-size: 12px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>plantaodeflagrantes-protocolo@tjes.jus.br, inclusive nos fins de semana e feriados;

 

Parágrafo único – na hipótese de auto de prisão em flagrante relativo à violência doméstica, a sua comunicação durante os dias de expediente forense, continuará a ser feito no respectivo Juízo onde o fato aconteceu.

 

Artigo 4º – Este Ato Normativo observará as disposições da Resolução nº 013/2015, publicada no DJ de 10/04/2015.

 

Artigo 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Coordenação do projeto.

 

Publique-se.

Vitória, 03 de setembro de 2015.

 

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

 

DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO