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016 (CONJ.) – SUSPENDE OBRIGAT. DE ALIMENT DADOS DO SIST. JUST. ABERTA DO CPJ – DISP. 06/10/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 016/2015

 

Suspende a obrigatoriedade de alimentação dos dados do Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇAe o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSAno exercício das atribuições normativas que lhes competem,

 

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 25/CNJ/COR/2015 que suspendeu, a partir de 12 de junho de 2015, a obrigatoriedade de alimentação dos dados do Sistema Justiça Aberta por parte dos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição de todo o país;

 

CONSIDERANDO o teor do Provimento CNJ nº 49/2015, de 18 de agosto de 2015, que instituiu e regulamentou o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos juízes e serventias judiciárias, em substituição ao Sistema Justiça Aberta (art. 6º);

 

CONSIDERANDO que “os dados referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2015 serão informados ao CNJ até o dia 28 de fevereiro de 2016” pelo respectivo Tribunal de Justiça (§ 2º do art. 2º do Provimento CNJ nº 49/2015);

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de adequação do Sistema BI (Business Intelligence) às variáveis e aos respectivos glossários do Módulo de Produtividade implantado pelo Provimento CNJ nº 49/2015, de 18 de agosto de 2015, como forma de franquear o levantamento das informações e dados estatísticos pertinentes a cada magistrado e serventia judiciária;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. SUSPENDER, a partir do mês de setembro de 2015, a obrigatoriedade de alimentação dos dados no Sistema Justiça Aberta (modelo antigo) por parte dos juízes de 1º e 2º graus e serventias judiciárias do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. REVOGAR o Ato Normativo nº 14/2015, publicado em 06 de fevereiro de 2015.

 

Art. 3º. Este ato normativo conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória-ES, 05 de outubro de 2015.

 

 

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador RONALDO GONÇAVES DE SOUSA

Corregedor-Geral da Justiça