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131 – Integra a Coord. de Violência Doméstica à Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais – disp. 24/11/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 131/ 2016

O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, por meio da Resolução nº 46/2011, foi instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a Coordenadoria de Violência Doméstica;

CONSIDERANDO que para o cumprimento das atribuições da Coordenadoria de Violência Doméstica faz-se necessária uma estrutura minimamente capaz de atender suas necessidades operacionais;

CONSIDERANDO que as restrições financeiras e orçamentárias enfrentadas pelo Poder Judiciário do Espírito Santo neste momento inviabilizam a criação e manutenção de estrutura material e humana própria para a Coordenadoria de Violência Doméstica;

CONSIDERANDO que a Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais possui estrutura suficiente para comportar os trabalhos e atribuições da Coordenadoria de Violência Doméstica;

RESOLVE:

Artigo 1º – Estabelecer que Coordenadoria de Violência Doméstica integrará a estrutura administrativa da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais, sob a supervisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Zardini Antonio.

Artigo 2º – Este Ato Normativo entra em vigor no dia de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 23 de Novembro de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal