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140 – DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Conceição da Barrano dia 05 de dezembro de 2016 – disp. 13/12/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

  ATO NORMATIVO nº 140/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.800.405, subscrito pela Exmª. Srª.Drª.Silvia Fonseca Silva, MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Conceição da Barra, que comunica acerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca no dia 05 de dezembro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 RESOLVE:

 DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Conceição da Barrano dia 05 de dezembro de 2016.

 Publique-se.

 Vitória, 07 de dezembro de 2016.

 Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente em exercício