ATO NORMATIVO nº 076/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.103.811, subscrito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES, que comunicou a necessidade de continuidade na realização de higienização nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do expediente protocolado sob o número 2017.00.128.475, no qual o Exm°. Sr. Dr. Luiz Guilherme Risso, então Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória em exercício, requereu a suspensão do expediente forense na 4ª Vara de Família de tal Juízo no dia 31 de Janeiro do corrente, em virtude da realização de obras e serviços pela Secretaria Geral deste Egrégio Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na 4ª Vara de Família de Vitória, no dia 31 de Janeiro de 2017.
Publique-se.
Vitória, 04 de Julho de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente