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111 – Reformula a composição do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo -disp. 31/08/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

 

ATO NORMATIVO Nº 111/2017

 

Reformula a composição do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 107, de 06 de Abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 25, de 22 de Março de 2011, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo, nos termos deliberados no procedimento nº. 2017.00.546.593;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo passa a contar com os seguintes membros:

 

I – a Desembargadora Elisabeth Lordes, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o presidirá;

II –  a Juíza de Direito Gisele Onigkeit, Titular da 6ª Vara Cível de Vitória e Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

III – o Juiz de Direito Adjunto Felippe Monteiro Morgado Horta;

IV – o Promotor de Justiça Cleto Vinicius Vieira Pedrollo, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação de Políticas Públicas do Ministério Público Estadual;

 V – o Defensor Público Fábio Ribeiro Bittencourt;

VI –  o Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria;

VII – a Procuradora da República Elizandra de Oliveira Olimpio;

VIII – o Defensor Público Federal Eduardo José Teixeira de Oliveira;

IX – o Procurador do Estado do Espírito Santo Jasson Hibner;

X – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;

XI – o Advogado Marco Antonio Brunelli Pessoa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo

XII – a Secretária Municipal de Saúde do Município de Alfredo Chaves, Ednéia Figueira dos Anjos Oliveira, representante do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;

XIII – o Médico Pesquisador Francisco José Dias da Silva, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;

XIV – o Médico Carlos Magno Pretti Dalapícola,  representante do Conselho Regional de Medicina/ES;

XV – o Representante da Agência Nacional de Saúde – ANS,  Ricardo Castro Ramos, Especialista em Regulação/Fiscal, núcleo da ANS-MG-Seger-Dicol;

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória, 30 de Agosto de 2017.

 

 Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente