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130 – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na 5ª Ação de Mediação de Família – disp. 25/09/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 130/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução nº. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na 5ª Ação de Mediação de Família, instituída através do ato normativo nº. 089/2017, publicado em 01 de Agosto de 2017, a ser realizado na EMES – Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, no período de 06/11/2017 a 10/11/2017, 20/11/2017 a 24/11/2017, 27/11/2017 a 01/12/2017, das 07:30 horas às 13:30 horas, conforme abaixo:

 

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ

LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA

 

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

 

 

 

JULIANA MARA FRAGA CÂMARA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- OFICIAL DE JUSTIÇA

– MEDIADORA JUDICIAL

PRISCILA TOSCANO LUPPI

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- MEDIADORA JUDICIAL

MARIA AUXILIADORA MIRANDA CASTELLO

ANALISTA JUDICIÁRIA 2- MEDIADORA JUDICIAL

MARGARETH RAMPINELLI MORO QUEIROZ

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução nº. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

 

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação.

Parágrafo único – Os servidores poderão atuar nos seus postos de origem, no mesmo dia, devendo informar o dia e hora trabalhado pelo e-mail para: 1cejusctj@tjes.jus.br, para cômputo do referido período.

 

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº. 2773/2012.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 22 de Setembro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente