ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 139 /2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.462.942, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Marcelo Menezes Loureiro, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória, que comunicaa realização de reformas no prédio em que funcionam os 1° e 2° Juizados Especiais Criminais do referido Juízo, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
I – DETERMINAR A SUSPENSÃO do atendimento ao público, bem como dos atos e prazos processuais nos Juízos e nas datas abaixo indicadas:
1.1 –1° Juizado Especial Criminal de Vitória – dias 16 e 17 de Outubro de 2017;
1.2 – 2° Juizado Especial Criminal de Vitória – dias 09, 10 e 11 de Outubro de 2017.
II – Ficam ressalvadas a realização das audiências designadas e a apreciação das medidas urgentes, sendo esta última realizada de forma recíproca entre os Juízos discriminados no item “I”, nos respectivos períodos de suspensão.
Publique-se.
Vitória, 06 de Outubro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente