Institui o Mutirão de Conciliação Pré-processual e Processual dos processos envolvendo Shopping Centers em trâmite nas Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica.
O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº. 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº. 19/2012;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 017/2013, que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº. 125/2010 do CNJ;
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecerem outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR o Mutirão de Conciliação/Mediação Pré-processual e Processual dos processos envolvendo os shopping centers em trâmite nos Juízos de Vila Velha, Serra e Cariacica, no período de 16/10/17 a 20/10/17, no horário das 8h30min às 17h00min, no 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC localizado na Rua das Palmeiras nº 685 (Ed. Contemporâneo) 12º andar – Santa Lúcia – Vitória/ES.
Art. 2º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do Mutirão, através de e-mail subscrito pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, deverão encaminhar, até o dia 11 de outubro de 2017, todos os autos listados para o 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, localizado na Rua das Palmeiras nº 685 (Ed. Contemporâneo) 12º andar – Santa Lúcia – Vitória/ES.
§ Único – Os shopping centers serão considerados intimados através deste ato, na pessoa de seu patrono, conforme Termo de Parceria firmado entre as partes.
Art. 3º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo pré-processual ou processual entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas ao Juiz Coordenador do Mutirão, para imediata homologação.
§1º – Nos casos das demandas judicializadas, o CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, sendo que os originais seguirão após o término do evento, a fim de serem juntadas no processo independente do andamento processual.
§2º – As atas das audiências pré-processuais realizadas no mutirão serão arquivadas no 3º CEJUSC.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 11 de Outubro de 2017.