ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 181/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.678.312,subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Ivo Nascimento Barbosa, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia, que comunicaa realização de reformas no prédio do Fórum, notadamente serviços de pintura no cartório da 2ª Vara Criminal da referida Comarca, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 2ª Vara Criminal daComarca de Nova Venécia, nosdias 20, 21 e 22 de Novembro de 2017,ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 20 de Novembro de 2017.
Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa
Presidente em exercício