ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 188/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.702.658, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Arion Mergár, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alfredo Chaves, que comunicaa realização de reformas no prédio do Fórum, notadamente serviços de pintura, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente forense na Comarca de Alfredo Chaves nos dias 22, 23, 24, 27 e 28 de Novembro de 2017, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais nas referidas datas, devendo a apreciação das medidas urgentes ser realizada pelo Juízo de Guarapari, nos termos do artigo 1°, IX, da Resolução n° 048/2012, deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Vitória, 27 de Novembro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente