Voltar para Atos Normativos – 2017

192 – Suspensão do atendimento ao público e prazos processuais na 3ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Nova Venécia, nos dias 04, 05, 06 e 07/12/2017 – disp. 28/11/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 192/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.725.193subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Ivo Nascimento Barbosa, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia, que comunica a realização de reformas no prédio do Fórum, notadamente serviços de pintura no cartório da 3ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da referida Comarca, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 3ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Nova Venécia, nos dias 04, 05, 06 e 07 de Dezembro de 2017, ressalvando-se, contudo, a realização das audiências designadas e a apreciação das medidas urgentes.

 

Publique-se.

 

Vitória, 27 de Novembro de 2017.

 

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente