Aluno desmaia durante demonstração de jiu-jitsu realizada em escola estadual de Castelo

Durante a demonstração do golpe “guilhotina” o aluno perdeu o sentido na frente de todos e sofreu graves lesões no pescoço.

Um morador de Castelo deve ser indenizado pelo Estado em mais de R$ 10 mil após perder o sentido quando participou de uma demonstração de jiu-jitsu, durante a realização de uma palestra sobre esportes em uma Escola Estadual do município.

Nas informações do processo, o estudante alegou que o professor F.S.A., que estava representando uma academia da região, o convidou para participar das demonstrações da arte marcial jiu-jitsu.

Ainda segundo os autos, o aluno contou que o professor aplicou um golpe chamado de “guilhotina” e que, durante a execução, seu pescoço foi comprimido a ponto de perder os sentidos e desmaiar por alguns minutos. Além disso, ele acrescentou que sofreu bullying pelos colegas da escola devido ao desmaio.

Ele declarou que, em virtude da demonstração, sofreu graves lesões no pescoço, sendo necessária a realização de diversos exames, tratamento médico e fisioterápico. Por isso, precisou se afastar das aulas na escola por um tempo.

Em razão da situação constrangedora, o estudante pede que o Estado seja condenado a pagar indenização pelos danos sofridos durante a realização da palestra.

Diante do exposto, o juiz da 1ª Vara do município de Castelo julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou o Estado a pagar indenização no valor de R$ 1.795,00, a título de danos materiais, pelos gastos com fisioterapia, exames e tratamentos médicos, bem como a quantia de R$ 10 mil, pelos danos morais sofridos.

Na decisão, o magistrado justificou que as escolas públicas são responsáveis por qualquer dano que o aluno venha sofrer, independente da natureza e se tenha sido causado por terceiros. Desta forma, com base nas provas apresentadas no processo, o juiz entendeu que não existem “dúvidas quanto à responsabilidade do Estado, que substitui inteiramente a do professor ou servidor, mesmo em caso de culpa pessoal”.

Vitória, 24 de maio de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

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