Ato normativo proíbe propaganda eleitoral nas unidades do Poder Judiciário Estadual

Vários "santinhos" ou propagandas de candidatos às eleições do ponto de vista de baixo para cima. Ao fundo silhuetas de pessoas andando.

Não é permitido ingresso de veículos plotados ou adesivados com propaganda, bem como a distribuição de material publicitário ou de natureza eleitoral.

Magistrados e servidores responsáveis pelo controle de veículos nos pátios e estacionamentos internos dos prédios do Poder Judiciário Estadual não devem permitir a entrada de veículos plotados ou adesivados com propaganda eleitoral. Segundo a Assessoria de Segurança Institucional do TJES, a determinação consta do Ato Normativo nº 148/2014, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

De acordo com a norma, a proibição abrange os veículos automotores conduzidos pelos servidores públicos, empregados de empresas terceirizadas e cidadãos, devendo os dirigentes das unidades judiciárias instruírem os responsáveis pela fiscalização e controle de entrada e saída de veículos nas dependências internas ou nos pátios das unidades judiciárias.

Também está proibida a utilização e distribuição de material publicitário ou de natureza eleitoral, como broches, bonés, camisas, ‘santinhos’, adesivos e bandeiras dentro das repartições do Poder Judiciário.

O Ato Normativo 148/2014 segue a regra disposta no art. 37 da Lei das Eleições (9.504/97), que veda a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bem pertencente ao Poder Público, e pode ser conferido no link: https://www.tjes.jus.br/148-proibe-nos-patios-do-pjes-carros-adesivados-com-propaganda-eleitoral-disp-15082014/

Vitória, 21 de outubro de 2020

 

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