Não é permitido ingresso de veículos plotados ou adesivados com propaganda, bem como a distribuição de material publicitário ou de natureza eleitoral.
Magistrados e servidores responsáveis pelo controle de veículos nos pátios e estacionamentos internos dos prédios do Poder Judiciário Estadual não devem permitir a entrada de veículos plotados ou adesivados com propaganda eleitoral. Segundo a Assessoria de Segurança Institucional do TJES, a determinação consta do Ato Normativo nº 148/2014, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
De acordo com a norma, a proibição abrange os veículos automotores conduzidos pelos servidores públicos, empregados de empresas terceirizadas e cidadãos, devendo os dirigentes das unidades judiciárias instruírem os responsáveis pela fiscalização e controle de entrada e saída de veículos nas dependências internas ou nos pátios das unidades judiciárias.
Também está proibida a utilização e distribuição de material publicitário ou de natureza eleitoral, como broches, bonés, camisas, ‘santinhos’, adesivos e bandeiras dentro das repartições do Poder Judiciário.
O Ato Normativo 148/2014 segue a regra disposta no art. 37 da Lei das Eleições (9.504/97), que veda a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bem pertencente ao Poder Público, e pode ser conferido no link: https://www.tjes.jus.br/148-proibe-nos-patios-do-pjes-carros-adesivados-com-propaganda-eleitoral-disp-15082014/
Vitória, 21 de outubro de 2020
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