Casal que não recebeu convites de casamento tem pedido de indenização negado

convites de casamento decorados com rosas e fitas douradas.

Segundo a sentença, além de já terem sido restituídos da quantia paga ao site de vendas, não foi comprovada a ocorrência de qualquer embaraço para a realização do casamento, inclusive com a contratação de novos fornecedores de convites.

Um casal de noivos ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco após não receber os convites de casamentos adquiridos em um site de vendas. Na decisão, o juiz negou os pedidos propostos pelos autores.

Ao examinar os autos, o juiz responsável pelo julgamento da ação observou que o valor desembolsado pelos requerentes já teria sido devidamente restituído.

“[…] conforme assentado pela própria parte autora, já fora realizada a restituição da quantia desembolsada pelos autores, sendo certo que imposição de nova condenação quanto ao montante implicaria evidente enriquecimento sem causa dos demandantes, razão pela qual afasto o pleito indenizatório quanto a este particular”.

Em relação aos danos morais propostos, segundo o magistrado, não houve comprovação de que a situação teria violado qualquer direito de personalidades dos autores.

“[…] tenho que a parte autora não demonstrara a concretização de violação a qualquer direito atinente a sua personalidade, não restando apresentada, ainda, submissão da mesma a situação vexatória capaz de configurar a ocorrência de dano de ordem moral, até porque não comprovada a ocorrência de qualquer embaraço para a realização de seu casamento, inclusive com a contratação de novos fornecedores dos convites em questão, sendo, portanto, descabida a pretensão indenizatória por dano extrapatrimonial”, concluiu o juiz, que negou o pedido de indenização por danos morais.

Processo nº 0005546-23.2017.8.08.0008

Vitória, 23 de janeiro de 2020

 

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br