Complexo comercial de Guarapari será indenizado por cliente que saiu sem pagar e postou ofensas

Segundo o estabelecimento, as postagens difamatórias e caluniosas tiveram grande repercussão em rede social.

A Juíza do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari, Olinda Babosa Bastos Puppim, condenou uma consumidora a pagar indenização por danos materiais e morais a um complexo comercial de Guarapari, composto por pousada, pizzaria e padaria, que ajuizou a ação para receber o valor gasto pela cliente no estabelecimento, que não teria sido pago, além de danos morais em decorrência de postagens difamatórias em uma rede social, que segundo a requerente, tiveram grande repercussão.

A requerida não compareceu à audiência e não contestou os argumentos da parte requerente, o que levou a juíza a considerar como verdadeiros os fatos narrados na inicial.

Assim, a magistrada condenou a requerida a pagar à requerente danos materiais de R$ 70,60, valor relativo a produtos consumidos e não pagos, com correção monetária e juros da citação. A consumidora deve, ainda, indenizar em R$ 2 mil a empresa, a título de dano moral, também com correção monetária e juros da citação.

“Inegável que o teor do comentário postado pela requerida numa rede social, maculou o nome, reputação e imagem do autor. Exsurge evidente o prejuízo de ordem moral indenizável, ínsito aos fatos, vez que notório que abalou a imagem pública da parte requerente e feriu sua honra objetiva perante a sociedade”, concluiu a magistrada, estabelecendo o prazo de 15 dias, a partir do trânsito em julgado da ação, para pagamento das indenizações.

Vitória, 27 de setembro de 2017.

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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