Departamento Estadual de Trânsito terá que indenizar dono de van escolar em R$ 5 mil

O motorista teve seu veículo e CNH apreendidos de forma equivocada e ainda teve que realocar seus passageiros no veículo do concorrente.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, à unanimidade dos votos, sentença de primeiro grau que condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a indenizar em R$ 5 mil um motorista de uma van escolar que teve o seu veículo apreendido de forma irregular.

De acordo com os autos, em 2014, na Rodovia Carlos Lindenberg, o autor do processo foi abordado pela polícia e teve sua CNH e o veículo apreendidos sob a acusação de estar com a habilitação suspensa em razão de um impedimento ocorrido em 07/10/2011.

Entretanto, o requerente apresentou ao agente fiscalizador os documentos expedidos pelo DETRAN, relativos à regularidade do veículo e da CNH. Ainda segundo o processo, o motorista alegou que o veículo estava lotado de estudantes que precisavam chegar às suas escolas a tempo para as aulas.

Além disso, o autor afirmou, nos autos, que seu concorrente vinha logo atrás e tentou cooptar seus passageiros, afirmando que ele era infrator, apesar de não haver nenhuma irregularidade com o veículo e sua carteira de habilitação.

Para a relatora do processo, Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, as provas do processo mostram que o fato “extrapola a ideia de mero aborrecimento e, caracteriza dano moral indenizável, visto que o autor teve a CNH e o veículo apreendidos por engano, durante um dia de trabalho na frente de todos os seus clientes, tendo, inclusive, que remanejá-los a um transporte concorrente que vinha logo atrás”.

Processo nº: 0007417-47.2015.8.08.0012

Vitória, 07 de novembro de 2017

 

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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

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