Juiz condena dois homens que tentaram aplicar golpe em idosa no norte do Estado

Detalhe de pessoa operando um caixa eletrônico de banco onde somente vemos o teclado.

Os réus devem pagar pena pecuniária em favor da vítima.

O juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, no norte do Espírito Santo, condenou dois homens acusados de tentar aplicar golpe em uma idosa a pagar à vítima R$ 10 mil, de forma solidária, bem como a prestação de serviços à comunidade.

Segundo o processo, a mulher de 73 anos recebeu uma ligação de pessoa que se identificou como funcionária de um banco e que, devido a movimentações suspeitas em sua conta, a cliente deveria entregar o cartão a um funcionário que iria até a sua residência buscá-lo.

Contudo, a vítima pediu ajuda a um amigo e um dos suspeitos foi preso, antes da retirada, portando suposto crachá de um banco, em abordagem policial realizada na porta da casa da mulher. De acordo com depoimento de uma das testemunhas, a idosa estava muito nervosa anotando a senha que “deveria ser informada no momento da entrega do cartão”. Policiais também constataram que os dois suspeitos estavam hospedados em um hotel da cidade.

O magistrado responsável pelo caso entendeu que houve delito por parte dos acusados, com incidência no artigo 171, §2º-A, do Código Penal, pois tentaram obter vantagem ilícita, induzindo a vítima, por meio de contato telefônico, a uma falsa percepção quanto à entrega de seus dados bancários, enquanto, na verdade, efetuavam um “golpe”.

Assim sendo, o juiz determinou o pagamento de pena pecuniária pelos réus em favor da vítima, como forma de reparação dos danos causados à idosa com parte de seu patrimônio e de modo a desestimular este tipo de conduta.

Processo nº: 0000026-16.2022.8.08.0038

Vitória, 01 de dezembro de 2022

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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