Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha nega apreensão de carro por falta de pagamento

Detalhe da lanterna dianteira de um carro na coloração preta.

Cliente já teria pago 40 de 52 parcelas e banco pediu reintegração de posse do veículo.

A juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, negou o pedido de um banco privado, que requereu a devolução de um veículo em virtude do cliente ter atrasado o pagamento da 40ª parcela do financiamento do mesmo. A prestação vencia em janeiro de 2015 e foi quitada em maio de 2015.

O requerido na ação teria comprovado que antes da citação para responder ao processo, já teria pago 40 prestações de um total de 52 parcelas mensais de R$ 818,70.

De acordo com a sentença da juíza, “o princípio da boa-fé deve pautar toda relação contratual” e, tendo em vista que o requerido teria efetuado o pagamento das parcelas durante três anos, ficaria evidente que existe a boa-fé em cumprir com todas as prestações, resultantes de um contrato de arrendamento mercantil no valor de R$ 34.755,00, para aquisição de um veículo”.

A sentença ainda diz ainda que as 12 parcelas restantes devem ser quitadas pelo requerido, nos termos do contrato, ou seja, em parcelas mensais de R$ 818,70, devidamente corrigidas.

Processo nº 0007746-87.2015.8.08.0035.

Vitória, 29 de novembro de 2016.

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