Menino que teve problemas para conseguir embarcar para a casa do pai na Itália será indenizado

Segundo os autos, documentos de autorização para a viagem do menor desacompanhado foram enviados para Itaparica, na Bahia, quando o certo seria para Coqueiral de Itaparica, em Vila Velha/ES.

Um menino, representado no processo por sua mãe, receberá uma indenização de R$ 8 mil de uma empresa de remessas expressas que não entregou em tempo hábil os documentos enviados da Itália, pelo pai do requerente, que autorizavam o menor a realizar uma viagem internacional sozinho. Por conta disso, o filho que já não via o pai há quatro anos, teve as férias tumultuadas e o embarque só pode ser feito depois que a mãe pagou pela remarcação da passagem.

Narram os autos que, em novembro de 2011, o pai foi ao consulado do Brasil, na Itália e, no mesmo dia, enviou todos os documentos necessários para que o menor fizesse a viagem desacompanhado, uma vez que sua mãe, separada do pai, não poderia acompanhá-lo.

Os documentos chegaram ao Brasil seis dias depois e, após ser assinado pela genitora do requerente, foram enviados novamente à Itália. Nesta mesma época, a mãe marcou a viagem do filho com uma certa antecedência, pois caso ocorresse alguma eventualidade, como a demora da chegada dos documentos ao Brasil.

De acordo com o processo, o genitor da criança reenviou os documentos já prontos para o Brasil, porém, dias após o envio, a mãe do requerente descobriu que, por erro da empresa ré, a documentação foi enviada para Itaparica, na Bahia, e não para Coqueiral de Itaparica, em Vila Velha/ES. Dessa forma, o menino não conseguiu embarcar na data prevista.

Além disso, a empresa prometeu para a genitora do autor que enviaria os documentos e, por isso, a passagem foi remarcada. Entretanto, um dia antes da viagem, a documentação não havia sido entregue. Segundo os autos, a mãe, desesperada, ligou para a empresa, que garantiu que o filho poderia embarcar para o Rio de Janeiro e que lá receberia o documento, o que de fato aconteceu.

Para a Juíza Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Vila Velha, todos os fatos narrados nos autos comprovam que a situação vivenciada pela criança e sua família produziu consequências que ultrapassaram o aborrecimento, uma vez que o menor teve suas férias atrasadas e tumultuadas, além de toda a confusão que a empresa causou entre a família da Itália e a do Brasil.

“O dano moral sofrido pelo autor é patente, tendo em vista o desconforto causado pela necessidade de remarcação do voo, decorrente de má prestação dos serviços, provocando a perda da primeira passagem adquirida, que o possibilitaria passar a data festiva natalina com sua família, que se diga de passagem não se via há cerca de 4 anos, gerando o dever da empresa de arcar com a indenização pelos prejuízos materiais e morais experimentados pelo seu usuário”, afirmou a magistrada fixando o valor em R$ 8 mil.

Processo nº: 0029352-79.2012.8.08.0035

Vitória, 13 de novembro de 2017.

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