Motorista condenada a indenizar em R$ 3 mil um motociclista atingido pela porta do carro

Motocicleta avariada caída no asfalto.

Requerente caiu da motocicleta e sofreu fraturas em sua perna direita, na altura da tíbia, necessitando repousar por três meses.

Um motoqueiro de Nova Venécia deve ser indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ser atingido pela porta de um veículo aberta de maneira descuidada por sua motorista. Após o impacto, o requerente caiu da motocicleta, sofrendo fraturas em sua perna direita, e necessitando de repouso por 90 dias.

A motorista do veículo deve ainda compensar a vítima em R$ 2.077,12 pelos gastos que o requerente teve com os procedimentos médicos e reparos em sua motocicleta.

Segundo o magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública de Nova Venécia, além do boletim de ocorrência, confirmando os fatos, a própria ré declarou que estava estacionada em frente a uma escola, afirmando que ao abrir a porta foi atingida pelo motoqueiro.

Em sua decisão o juiz afirmou que, “na realidade, não foi o autor que colidiu com o veículo da requerida, mas esta, ao abrir a porta, que acertou aquele, causando, via de consequência, a queda que lesionou o requerente”, justificando assim sua decisão.

Processo nº: 0014901-40.2012.8.08.0038

Vitória, 19 de abril de 2018.

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Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br

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