Município de VV deve indenizar em R$ 264 mil família de ciclista atropelado por viatura da Guarda

Ciclista morreu ao ser atingido por veículo da Guarda Municipal de Vila Velha, enquanto trafegava pela Rodovia Darly Santos.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou sentença de primeiro grau que condena o Município de Vila Velha a indenizar, a título de danos morais, em R$ 264 mil, os filhos de um aposentado que foi atropelado, enquanto trafegava de bicicleta pela Rodovia Darly Santos, por uma viatura da Guarda Municipal, vindo a óbito.

De acordo com os autos, um agente da guarda conduzia o veículo de forma imprudente, já que trafegava pelo acostamento, a fim de avançar o sinal de trânsito e com velocidade acima do permitido. O relatório da perícia informou que o veículo colidiu com a bicicleta, projetando o pai dos autores da ação contra o para-brisa do carro. Com o choque, o ciclista morreu no local do acidente.

Além disso, uma testemunha informou que, no momento do acidente, o sinal estava fechado para os veículos e a vítima atravessava a via na faixa de pedestres, tendo visualizado o momento em que a viatura avançou o sinal, vindo a atingir a vítima.

Na apelação, o município de Vila Velha alegou conflito entre os depoimentos das testemunhas. Entretanto, os desembargadores do TJES entenderam que não houve mudança no que foi alegado pela testemunha e, portanto, inexiste motivo para desqualificar as declarações da mesma, já que narrou com detalhes toda a dinâmica do acidente.

Por fim, em relação aos valores, o relator do processo no TJES, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, teve o mesmo entendimento do magistrado de primeiro grau, mantendo a condenação do munícipio de Vila Velha a pagar indenização de R$ 88 mil a cada um dos filhos da vítima.

“Consideradas as condições peculiares das partes envolvidas e a magnitude do evento, de modo que o montante seja suficiente para suavizar o infortúnio da vítima e representar sanção ao ofensor, reputa-se adequado o montante arbitrado na instância a quo, em atenção aos vetores da razoabilidade e proporcionalidade aplicados segundo as peculiaridades do caso concreto”, concluiu o relator.

Processo nº: 0035945-56.2014.8.08.0035

Vitória, 09 de maio de 2017.

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