Mutirão de conciliação e mediação de ações de família em Aracruz registra 89% de acordos

Fachada do Fórum da Comarca de Aracruz/ES.

Durante o mutirão, foram analisadas ações de guarda, alimentos, e divórcio litigioso, sem bens a partilhar.

O mutirão de conciliação e mediação de ações de família, realizado pela 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz, na última semana, obteve 89,77% de acordos. De 21 a 23 de novembro, foram realizadas 88 audiências, que resultaram em 79 acordos.

Durante o mutirão, que contou com o empenho de toda a equipe da unidade judiciária, foram analisadas ações de guarda, alimentos, e divórcio litigioso, sem bens a partilhar. As sessões aconteceram no Salão do Júri do Fórum do município, independente de agendamento.

Segundo a juíza Ana Flávia Melo Vello Miguel, o mutirão da 2ª Vara de Família de Aracruz foi instituído com o objetivo dar celeridade aos processos diante do crescente número de demandas dessa natureza no município.

“Diante dos bons resultados obtidos nas conciliações que foram realizadas nesse último mutirão, temos a certeza de que estamos no caminho certo, trazendo efetividade aos processos ao concluí-los em tempo razoável e com resultado que atenda as necessidades das partes envolvidas. Assim, pretendemos dar continuidade a essas ações no decorrer do ano de 2018 como forma de melhor atender aos anseios da comunidade de Aracruz”, ressaltou a Magistrada.

A ação contou com o apoio dos membros da Defensoria Pública Estadual e do Ministério Público do Espírito Santo que atuam na 2ª Vara Cível, e com a colaboração do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e das Secretarias de Tecnologia da Informação e de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

A promotora de justiça Georgia Ocke Menezes Ferreira, destacou que “a cada mutirão realizado as partes vivenciam que a conciliação sempre é o melhor caminho, vez que conseguem solucionar seus conflitos com presteza, demonstrando satisfação pela atuação da Justiça”.

Os processos em que foram celebrados e homologados os acordos serão arquivados. Já os processos em que as partes não chegaram a um consenso continuarão tramitando normalmente.

Vitória, 28 de novembro de 2017

 

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