Negado pedido indenizatório de cliente que teve conta suspensa em plataforma de filmes e séries

Homem assiste a tv.

A plataforma bloqueou o acesso da cliente após não conseguir identificar o pagamento pelo serviço.

A Vara Única de Muniz Freire negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma mulher que teve sua conta suspensa em uma plataforma de filmes e séries. No processo, ela reivindicava o restabelecimento do serviço e compensação financeira pelo fato.

De acordo com a autora, ela teve seu acesso ao serviço de “streaming” bloqueado, sob a justificativa de que não teria sido possível processar o pagamento. Nos autos, a requerente argumenta que não é aceitável que tenha ocorrido inadimplência, uma vez que seu pagamento estava programado para ser cobrado por débito automático.

Em análise do ocorrido, o juiz observou que o procedimento realizado pela empresa é padrão nos casos em que não há saldo nas contas dos clientes. Além disso, ele também chamou atenção para o fato da autora não ter apresentado nenhuma prova sobre a forma de pagamento escolhida por ela e nem que havia saldo em sua conta.

“[…] Não há de que se falar em conduta ilícita praticada pela ré, pois agiu no exercício regular do direito, pois se não se trouxe aos autos prova do pagamento, presume-se que ele não foi realizado”, destacou o magistrado.

Diante disto, o juiz considerou improcedente o pedido ajuizado pela autora.

Processo nº 5000191-20.2018.8.08.0037

Vitória, 17 de junho de 2019

 

 

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