Passageiro que teve voo cancelado por problemas climáticos deve ser indenizado

Vista inferior de um avião cruzando um céu azul.

No mesmo dia, outros voos com origem no aeroporto de Vitória teriam sido operados normalmente.

Um passageiro deve ser indenizado, em mais de R$ 2 mil, pelos danos morais e materiais sofridos, por uma companhia aérea após ter um trecho do voo, com origem em Vitória e destino para Brasília, cancelado pela ré por problemas meteorológicos.

No processo, o homem alegou que a empresa não deu a assistência necessária e nem fez a sua realocação em outro voo. Além disso, ele contou que outras aeronaves foram operadas e saíram normalmente de Vitória, o que contradiz a alegação feita pela ré, de que o cancelamento ocorreu por conta do mau tempo.

Em contestação, a companhia aérea explicou que não poderia ser responsabilizada pela situação, uma vez que o cancelamento aconteceu por motivos de segurança, já que as condições meteorológicas de Vitória estavam precárias no dia.

Diante do exposto, o juiz da Vara Única da comarca de Venda Nova do Imigrante julgou parcialmente procedente o pedido do passageiro e condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 949,00, e de R$ 2 mil, pelos danos morais sofridos com a situação.

Na decisão, o magistrado justificou que não ficou demonstrado nos autos que o cancelamento do voo aconteceu em razão de impedimentos meteorológicos, uma vez que não foi juntado ao processo um mapa das condições climáticas que comprovem a ocorrência de chuvas fortes e trovoadas no dia do ocorrido. Assim, ficou caracterizada falha na prestação de serviço da empresa.

Processo nº: 0001486-78.2017.8.08.0049

Vitória, 10 de julho de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

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