Pleno julga Lei Complementar que trata de bônus por desempenho de servidores públicos

No voto, o relator do processo, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, julgou necessária a mudança da redação da Lei Complementar 504/2009.

Na sessão realizada na tarde desta quinta-feira (17), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindpúblicos), em face da Assembleia Legislativa do Espírito Santo e do próprio Estado.

Na Adin (0020384-92.2017.8.08.0000), o Sindpúblicos pedia a decretação a inconstitucionalidade dos artigos 4º, incisos VI e VII e 8º da Lei Complementar nº 504/2009, que trata da Bonificação por Desempenho, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), e dá outras providências, fixando requisitos para que o benefício seja pago aos servidores.

O relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para atribuir aos incisos VI e VII, do artigo 4º e ao artigo 8º, interpretação conforme a Constituição Federal, para declarar a constitucionalidade da redação que premia com bonificação por desempenho o servidor que cumprir as metas fixadas em determinado período aquisitivo, sem implicar qualquer redução de direitos previamente reconhecidos. Ele foi acompanhado, à unanimidade de votos, pelos demais desembargadores.

Vitória, 17 de maio de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br