Poder Judiciário Capixaba institui Núcleos de Justiça 4.0

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TJES também criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, com competência para processar e julgar ações que envolvam assistência à saúde, como fornecimento de medicamentos, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) disponibilizou, no Diário da Justiça da última sexta-feira (24), o Ato Normativo Conjunto n° 13/2022, que institui os Núcleos de Justiça 4.0 no Judiciário capixaba, os quais serão especializados por matéria, com competência em todo o estado. A publicação também já criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde.

Segundo o Ato Normativo, este primeiro núcleo criado será uma unidade autônoma e terá “competência para processar e julgar as ações judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares, dentre outras e que tramitam ou passem a tramitar no âmbito das unidades judiciárias com competência para a matéria”.

No Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, tramitarão apenas processos que estejam de acordo com o Juízo 100% Digital. Dessa forma, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, e o atendimento a profissionais do Direito e partes será feito especialmente por meio do Balcão Virtual, durante o horário de expediente forense.

A implantação ocorrerá a partir dos juízos de Vitória, Vila Velha e Cariacica e a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 será facultativa para a parte demandante, que deverá se manifestar no momento da distribuição da ação ou quando solicitado. As juízas e juízes das Comarcas também poderão facultar à parte autora o direito de remeter ação já́ ajuizada ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, tanto em fase de conhecimento como de cumprimento de sentença.

Já a parte demandada poderá́ se opor à tramitação do processo no Núcleo até a apresentação da primeira manifestação feita pela advogada, advogado, defensora ou defensor público. Assim, no caso de oposição, o processo será remetido ao juízo competente e será feita nova distribuição.

Acesse a íntegra do Ato Normativo n° 13/2022 em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1351885

Macrodesafios:

  • Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
  • Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e proteção de dados
  • Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária

Vitória, 27 de junho de 2022

 

Informações à Imprensa

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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