Presidente do Tribunal de Justiça fala a notários e registradores sobre os reflexos da pandemia no Poder Judiciário

O futuro presidente do TJES, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa posa para foto em seu gabinete.

Artigo do desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa foi publicado na última edição da Revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, falou sobre como o Poder Judiciário Estadual vem enfrentando a pandemia da Covid-19.

Em artigo recente publicado na edição bimestral da revista de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo, dirigida a notários e registradores, o presidente destacou que o maior desafio foi tentar preservar a saúde de colaboradores e usuários e, ao mesmo, tempo, garantir ao cidadão capixaba o direito constitucional de acesso à justiça.

Com essas premissas em mente, o presidente assinou o Ato Normativo nº 64/2020 que, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, fixou no âmbito do Poder Judiciário Estadual o regime de plantão extraordinário, que garantiu a manutenção das atividades primordiais, algumas com atendimento virtual a advogados e partes.

“O Poder Judiciário Estadual, com suas tradições e fórmulas legais teve que se reinventar em curto espaço de tempo, em uma verdadeira revolução disruptiva. Figuras tão distantes como audiências virtuais, processos eletrônicos e acessos remotos passaram ao dia a dia da instituição”, destacou o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, concluindo que o Poder Judiciário manterá alguns legados importantes, mesmo quando não estivermos mais em pandemia.

Neste momento, o Judiciário Estadual se prepara para ingressar, na próxima semana, na terceira e última fase de retorno às atividades presenciais estabelecida pelo Ato Normativo nº 88/2020, que foi editado pelo presidente e estabelece as medidas que devem ser adotadas para o retorno às atividades presenciais.

Esse ato permanecerá em vigor até o término do Estado de emergência em saúde pública.

Acesse o artigo na íntegra no link: https://www.sinoreg-es.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/revistas/118.pdf

Vitória, 28 de abril de 2021

 

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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