Instituições recebem verbas de penas pecuniárias para realização de projetos sociais

Os alvarás foram entregues pelo Vice-presidente do TJES, Desembargador Fabio Clem de Oliveira, pelo Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, Desembargador Fernando Zardini Antonio, e pelo Juiz titular da Vepema, Carlos Eduardo Ribeiro Lemos.

O Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Desembargador Fabio Clem de Oliveira; o Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, Desembargador Fernando Zardini Antonio, e o Juiz titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, entregaram na última quarta-feira (04) alvarás para 27 entidades sociais parceiras da Vepema. Ao todo, foram entregues R$1.850.653,87 referentes à aplicação de penas pecuniárias por todos os juízes criminais da Grande Vitória ao longo deste ano.

O Desembargador Fabio Clem de Oliveira ressaltou a importância dos projetos contemplados para a sociedade. “Essa prestação pecuniária que se faz às entidades que participam desse programa é um reconhecimento, porque, evidentemente, ela não remunera à altura do serviço prestado”, ressaltou o Vice-presidente.

O Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, Desembargador Fernando Zardini Antonio, também elogiou o trabalho desenvolvido pelas instituições. “Através desses alvarás nós estaremos contribuindo para que devolvam à sociedade capixaba, através dos serviços que desempenham, um pouco daquilo que em um dado momento lhe foi tirado”, destacou o Desembargador.

O Juiz titular da Vepema falou sobre sua satisfação em participar do projeto. “Nós sabemos que os valores são muito menores do que o trabalho que vocês fazem mereceria, mas temos muito prazer em poder dar essa contribuição do Poder Judiciário a tudo que vocês fazem pela sociedade capixaba”, disse o Magistrado para os representantes das instituições.

Cada projeto social, selecionado por edital, foi contemplado com até 75 mil reais. A verba será utilizada em obras, contratação de pessoal, aquisição de bens e materiais, alimentação e veículos. Um dos pré-requisitos para participar da seleção era que a entidade social fosse parceira do Tribunal, ou seja, que abrisse suas portas para apenados prestarem serviços à comunidade.

O Projeto Sol, do Instituto Beneficente de Assistência à Criança, é uma das instituições beneficiadas e utilizará o recurso para a aquisição de um veículo, combustível e custeio de alimentação. O coordenador da entidade, Luciano Evaristo, explicou que “o recurso será muito importante para que a instituição possa ampliar a execução do trabalho que realiza com os adolescentes na casa provisória para adolescentes”.


Saiba mais

Quando os recursos provenientes de penalidades de prestação pecuniária não são destinados à vítima ou a seus dependentes, os valores são designados, preferencialmente, a instituição pública ou privada com finalidade social ou para atividade de caráter essencial à segurança, educação e saúde, desde que atendam a áreas vitais de relevante cunho social.


 

 

Vitória, 06 de outubro de 2017

 

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