Rede de vestuário é condenada a restituir valor de compra feita por cliente que não recebeu itens

Mãos segurando um cartão de crédito e digitando em um teclado de um laptop

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz julgou improcedente.

Um cliente de uma rede de vestuário será indenizado por danos materiais após realizar compras no site da requerida e não receber alguns dos itens adquiridos. O autor sustenta que mesmo sem ter recebido os produtos, a cobrança continuou a ser efetuada e por isso requereu indenização. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco.

A requerida suscitou uma preliminar no processo, que não foi acolhida pelo juízo. Na análise dos autos, o magistrado observou que a ré não apresentou provas contrárias ao que foi narrado pelo autor, contudo também não realizou a restituição do valor desembolsado.

“Neste sentido, havendo se concretizado o desembolso do valor pelo requerente, sem a devida realização da contraprestação pela requerida, tenho que a condenação desta à restituição do montante respectivo é medida que se impõe”, concluiu o juiz ao condenar a requerida ao pagamento na quantia de R$65,98 ao requerente.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz julgou improcedente, uma vez que não entendeu caracterizada violação a qualquer direito de personalidade do autor.

Processo nº 0001714-16.2016.8.08.0008

Vitória, 22 de julho de 2019

 

 

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