Secretaria de Educação do município de Muqui deverá realizar matrícula de criança em creche

Criança na creche

A instituição, onde já estuda a irmã de dois anos, informou que não havia vagas.

A Vara Única de Muqui determinou que a Secretaria de Educação do Município efetuasse a matrícula da uma criança em uma creche municipal, após a mãe ingressar com um mandado de segurança.

A genitora alegou que trabalha o dia todo e tentou matricular a filha na instituição de ensino que fica localizada próxima à sua residência, onde já estuda a irmã de dois anos de idade. Porém fora informada que não havia vagas.

Em sua decisão, o juiz destacou que a educação é um direito social estabelecido pela Constituição Federal e que é dever do Estado assegurar a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade. A garantia também está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;

V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

O magistrado concedeu a segurança, entendendo que há direito líquido e certo a ser amparado. E determinou à Secretaria de Educação que efetue a matrícula da criança na creche: “É indeclinável a obrigação de concessão imediata de vaga em unidade educacional, não há como admitir que a Municipalidade imponha às crianças e aos adolescentes residentes em seu território que aguardem listas de esperas para exercerem seu direito”.

Processo nº 000229-86.2019.8.08.0036

Vitória, 14 de agosto de 2020

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Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br

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Processo n: 0000229-86.2019.8.08.0036